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Mecenas

O Estatuto do Mecenato (Decreto-Lei n.º 74/99) diz respeito a uma relação de apoio atribuída por um particular ou pessoa coletiva (o mecenas) a uma entidade pública ou privada, com o propósito de promover atividades nas áreas social, ambiental, cultural, científico, tecnológico ou desportivo.

 

Neste contexto e para efeitos fiscais, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, disponível em Diário da República Online), os apoios consistem em donativos, que podem ser em dinheiro ou espécie, e que são concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial.

 

Desta forma, os mecenas contribuem para o desenvolvimento de uma determinada atividade ou ação, usufruindo então de um benefício fiscal nos termos legais, que varia em função da natureza do donativo e da entidade beneficiária, e que está determinado no regime jurídico acima mencionado.

Os nossos mecenas:

Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto
Largo Amor de Perdição
4050-008 Porto | Portugal


T. (+351) 220 046 300 mail.cpf@cpf.dglab.gov.pt

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