Perguntas frequentes
Coleção Nacional de Fotografia
Quantas obras integravam inicialmente a Coleção Nacional de Fotografia (núcleo de fotografia da Coleção SEC) até julho de 1997?
R.: 332 (306 documentos simples e 1 unidade de instalação contendo 26 documentos simples).
Coleção SEC e Coleção Nacional de Fotografia são a mesma coisa?
R.: Não. A Coleção SEC, iniciada em 1976, inclui obras de centenas de artistas em vários suportes (desenho, pintura, escultura, fotografia, entre outras) e encontra-se sob tutela do Ministério da Cultura. A Coleção Nacional de Fotografia, inicialmente um núcleo de fotografia da Coleção SEC, encontra-se afeta ao Centro Português de Fotografia desde 1997.
Quantas obras constituem atualmente a Coleção Nacional de Fotografia?
R.: 8621 ao nível de documentos simples. Este número inclui 139 unidades de instalação e 213 documentos compostos.
Quantos autores se encontram representados na CNF?
R.: 381, portugueses e estrangeiros. Fazem ainda parte da CNF 1698 documentos simples que são de autores anónimos/não identificados.
É possível solicitar reproduções de imagens representadas na Coleção Nacional de Fotografia aos serviços da Unidade Informativa?
R.: Depende da legislação aplicável em cada caso. Regra geral, é possível solicitar reproduções de imagens que já tenham caído em domínio público (Artigos 31º e 38º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos) ou que tenham resultado de contratos de encomenda (Artigo 165º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos). É também possível solicitar reproduções de imagens cujos autores/representantes legais tenham dado o seu consentimento expresso para tal (Artigos 40º e 41º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos). Imagens que tenham como objeto principal a figura humana encontram-se ainda sujeitas às disposições do Artigo 79º do Código Civil.
De qualquer forma, os serviços fazem uma análise cuidadosa caso a caso e informam os utilizadores das opções disponíveis.