Mecenas
O Estatuto do Mecenato (Decreto-Lei n.º 74/99) diz respeito a uma relação de apoio atribuída por um particular ou pessoa coletiva (o mecenas) a uma entidade pública ou privada, com o propósito de promover atividades nas áreas social, ambiental, cultural, científico, tecnológico ou desportivo.
Neste contexto e para efeitos fiscais, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, disponível em Diário da República Online), os apoios consistem em donativos, que podem ser em dinheiro ou espécie, e que são concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial.
Desta forma, os mecenas contribuem para o desenvolvimento de uma determinada atividade ou ação, usufruindo então de um benefício fiscal nos termos legais, que varia em função da natureza do donativo e da entidade beneficiária, e que está determinado no regime jurídico acima mencionado.
Os nossos mecenas: