Enquadramento Legal
O CPF ressurge a partir de 2007 com uma nova missão e enquanto unidade orgânica com a natureza de direção de serviços, atualmente, sob tutela direta da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas.
Na sequência do Decreto-Lei nº103/2012 de 16 de maio, a Portaria nº192/2012 de 19 de junho, determina o enquadramento estrutural nuclear em que o CPF se insere e são atribuídas as seguintes competências:
C.1 Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
C.2 Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;
C.3 Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;
C.4 Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
C.5 Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
C.6 Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
C.7 Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
C.8 Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;
C.9 Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
C.10 Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.