Visitas em Grupo Livres ou Guiadas
VISITAS orientadas por técnicos do CPF – Normas
O CPF disponibiliza, gratuitamente, um serviço de visita guiadas, a grupos escolares e outros.
Estas visitas são realizadas, de terça a sexta-feira, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30. As visitas guiadas não incluem os espaços técnicos do CPF.
Como agendar uma visita guiada?
Preencha o formulário Pedido de Visita Guiada e envie para para mail.cpf@cpf.dglab.gov.pt, com antecedência mínima de, pelo menos, quinze dias.
Cada grupo deverá ter um mínimo de 10 elementos e um número máximo de 25.
Atenção: A marcação da visita é sujeita a confirmação. Até receber um e-mail de resposta dos nossos serviços a confirmar o agendamento da mesma, a visita que solicitou não está marcada.
No caso de desistência, agradecemos que nos comuniquem com 48h de antecedência.
Procedimentos a ter em conta na solicitação de visita guiada
– Informar sobre o objetivo da visita (a motivação para a visita é)
A visita às exposições temporárias patentes ao público na data da visita;
Visita à exposição permanente de câmaras e equipamento fotográfico – Núcleo Museológico António Pedro Vicente;
O Edifício da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto e a sua história;
Camilo Castelo Branco e a sua obra “Amor de Perdição”.
– Indicar o dia e a hora em que o grupo pretende realizar a visita
– Número e idade média dos visitantes e, se aplicável, o ano letivo que frequentam.
No dia da visita
Deverá observar-se a pontualidade na chegada ao edifício. Um atraso superior a 30 minutos, sem aviso prévio, invalida a visita guiada.
Os sacos, mochilas e outros objetos, devem ser deixados no transporte ou na receção do edifício.
É proibido comer, beber ou fumar durante a visita.
É permitido o registo fotográfico das visitas, restrito às áreas não expositivas.
Idioma das visitas guiadas
Português
Grupos com necessidades especiais
O CPF disponibiliza um Percurso Acessível com a descrição das zonas visitáveis no edifício bem como outra informação considerada pertinente (métrica e equipamentos), para o público com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva (cadeira de rodas, canadianas, amputados; pessoas com carrinhos de bebé; pessoas que precisam de assistência de terceiros, etc.). Assim, os grupos que incluam elementos com mobilidade condicionada deverão fazer menção desse facto, aquando do pedido de visita guiada, permitindo assim que os vigilantes sejam atempadamente avisados.